De acordo com Luiz Guilherme Loureiro, a AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA "consiste na certificação do notário de que o conteúdo daquela reprodução corresponde à integralidade e ao exato teor do documento original". (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Manual de Direito Notarial: da atividade e dos documentos notariais. 4ª ed., rev., atual. e ampl. Salvador: JusPODIVM, 2020, p. 895).
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