ATOS NOTARIAIS

Atas Notariais

O Art. 711 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR define a ATA NOTARIAL como sendo a "certificação de fatos jurídicos, a requerimento da parte interessada e por constatação pessoal do tabelião, do substituto ou do escrevente, cujo objeto não comporte a lavratura de escritura pública".

De acordo com o Art. 384 do Código de Processo Civil, "a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião". Poderão constar da ata dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos (CPC, Art. 384, p.ú).

Dentre outros exemplos, pode ser lavrada ata notarial para a captura de imagens e de conteúdo de sites (internet), vistorias em objetos e lugares, bem como narração de situações fáticas, com o intuito de prevenir direitos e responsabilidades.

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