FORO EXTRAJUDICIAL

O FORO EXTRAJUDICIAL é composto pelas serventias extrajudiciais, ou seja, pelos SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, que são serviços públicos auxiliares do Poder Judiciário, de natureza pública e caráter social. Na linguagem popular, são os chamados “cartórios”.

De acordo com o Art. 1º da Lei Federal nº 8.935/1994, que regulamentou o Art. 236 da Constituição Federal, “os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”.

Os SERVIÇOS NOTARIAIS dividem-se em Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protestos. Já os SERVIÇOS REGISTRAIS em Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis.

Referidos serviços, por força do Art. 236 da Constituição Federal, não são executados diretamente pelo Estado, mas exercidos em caráter privado, por particulares, mediante delegação do Poder Público, a quem o ordenamento jurídico denomina de NOTÁRIO (ou Tabelião) e OFICIAL DE REGISTRO (ou Registrador).

Os notários e registradores são, portanto, profissionais do direito, dotados de fé pública, que exercem uma função pública delegada pelo Estado, em caráter privado. O ingresso na atividade notarial e de registro depende da aprovação em CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, na forma do Art. 14 a 19 da Lei Federal nº 8.935/1994 e das Resoluções 80/2009 e 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

Por serem os serviços notariais e de registro atividades jurídicas próprias do Estado, porém exercidas por particulares mediante delegação, o titular da atividade delegada está sujeito à FISCALIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, o que ocorre por meio de inspeções e correições anuais.

Pelos atos praticados no desempenho de suas atividades profissionais, os notários e os registradores fazem jus ao recebimento de EMOLUMENTOS, cujo valor é fixado por Lei Estadual e deve corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração pelos serviços prestados, de acordo com a Lei Federal nº 10.169/2000.