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CRESCE EM 21,38% O NÚMERO DE TESTAMENTOS

Publicado em 28/10/2022

O número de testamentos públicos lavrados entre janeiro e junho de 2022 foi 21,38% maior do que no mesmo período em 2019, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), representando um aumento de 17.801 para 21.608 lavraturas de testamentos nas serventias extrajudiciais. O ano de 2021 bateu recorde, sendo o período com o maior número de testamentos registrados dos últimos 10 anos, com mais de 38 mil documentos.

A preocupação dos brasileiros a respeito do destino de seu patrimônio cresceu, sobretudo, após pandemia de Covid-19 e resulta no desejo de elaborar um testamento para determinar a quem se destinarão seus bens. O testamento não é um instrumento útil apenas para quem possui um grande patrimônio, mas para qualquer pessoa que tenha algum bem a ser dividido.

“Um testamento bem elaborado pode evitar conflitos familiares que surgem no momento da divisão do patrimônio, além de trazer segurança aos envolvidos, proteger o patrimônio familiar e acrescentar eventuais herdeiros à partilha”, esclarece a advogada Elisângela Lima dos Santos Borges, especialista em Direito de Família e Sucessões.

Quando é recomendado registrar um testamento?

1. Para igualar a parte de cada herdeiro

O testador pode ter filhos de diversos relacionamentos e dependendo do regime de casamento adotado, se falecer no estado civil de casado ou viver em união estável, a viúva meeira (quando recebe sua meação, isto é, metade do patrimônio do falecido) ou herdeira (quando casada no regime da separação convencional de bens, por exemplo), será beneficiada e se tiver filhos, estes, quando do seu falecimento, receberão mais do que os filhos nascidos antes dessa união.

2. Destinar um bem específico para um herdeiro

Outra situação ocorre quando o testador deseja deixar um bem específico para cada herdeiro, como por exemplo, a casa de praia ficará com o herdeiro mais novo, o apartamento ficará com o herdeiro mais velho, o valor em dinheiro ficará com o herdeiro que mora no exterior, feitas as devidas compensações dos valores, se for o caso.

3. Quando um herdeiro tem dívidas

Há situações em que algum dos herdeiros possui dívidas. Assim, para evitar que o patrimônio seja afetado e contamine o interesse dos demais herdeiros, faz-se necessário atribuir a ele um bem separado ou de menor valor, respeitada a parte legítima.

4. Determinar cláusulas restritivas

O testador pode colocar cláusulas restritivas ao patrimônio transferido, como incomunicabilidade. Neste caso, ao contrair casamento ou união estável, os bens não se comunicarão com o cônjuge ou companheiro, mesmo que o regime adotado seja o da comunhão universal de bens.

Ainda sobre cláusulas restritivas, poderá ser incluída cláusula de impenhorabilidade ou de inalienabilidade. No primeiro caso, o bem não é passível de penhora para pagamento de dívidas. Já no segundo caso o bem não pode ser vendido, doado, ou qualquer outra forma de alienação, salvo, mediante autorização judicial em casos específicos. Isso acontece, por exemplo, quando o doador quer manter a casa em que viveu na esfera familiar.

5. Exclusão de herdeiros

O testamento pode ser elaborado também para exclusão de herdeiros necessários, chamada cláusula de deserdação. Isso ocorre quando houver uma das hipóteses previstas em lei, como atentados contra a vida e a honra do testador, ou de cônjuge/companheiro, dentre outras hipóteses. Ressalta-se que a deserdação só atinge o deserdado, não se estendendo aos seus herdeiros, portanto, se o filho é deserdado, o neto recebe a sua cota parte na herança.

6. Beneficiar cônjuge ou companheiro/a

O testador, casado pelo regime da separação total de bens, pode querer beneficiar o cônjuge, no momento de seu falecimento, atribuindo a ele uma cota parte maior de seu patrimônio.

7. Privilegiar quem não é herdeiro necessário

Em razão da possibilidade de dispor sobre a metade de seus bens, o testador pode querer privilegiar outra pessoa, além dos herdeiros necessários, como por exemplo, um sobrinho, um cuidador, uma instituição de caridade.

Fonte: Terra Uol

Por Heloisa Morandi Kuhnen