De acordo com o Art. 20 da Lei Federal nº 8.935/1994, os notários poderão, para o desempenho de suas funções, contratar ESCREVENTES, dentre eles escolhendo os SUBSTITUTOS, e AUXILIARES como colaboradores. Em cada serviço notarial haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário.
O 1º Tabelionato de Notas de Francisco Beltrão - PR possui os seguintes prepostos: